CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEBOL SUÍÇO – LIVRE 2016
REGULAMENTO GERAL
O
PRINCÍPIO DO ESPORTE É A LEALDADE. VAMOS PRATICÁ-LA
Esse Regulamento é
o conjunto das obrigações e disposições que regem o Campeonato
Municipal de Futebol Suíço de Janiópolis e obriga aos que
com ele conviverem total obediência.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º - O Campeonato Municipal de Futebol Suíço
de Janiópolis, Categoria Livre, Edição 2016, doravante denominado “Campeonato
Municipal” reger-se-á pelo presente regulamento geral.
Art. 2° - O Campeonato Municipal é uma promoção do
Departamento Municipal de Esportes, por intermédio da Administração Municipal e
homenageará o cidadão José da Cruz Souza, popularmente conhecido por “Pelé”.
Art. 3º - As equipes inscritas e as pessoas
(atletas e dirigentes) a elas vinculadas que participarem do “Campeonato
Municipal” serão consideradas conhecedores deste Regulamento Geral, e, assim,
submeter-se-ão, sem reserva alguma, a todas as suas disposições e às
conseqüências que delas possam emanar.
Art. 4º - Este regulamento seguirá as diretrizes
normativas da CBF – Confederação Brasileira de Futebol, CBJD - Código
Brasileiro de Justiça Desportiva e as legislações federal, estadual e/ou
municipal aplicável às competições esportivas.
Art. 5º - O Departamento Municipal de Esportes
reserva-se o direito de alterar as disposições relacionadas neste regulamento
sempre que julgar necessário para o bom andamento do “Campeonato”, podendo
alterar tabela (datas, locais, horários) e outras disposições na forma de Notas
Oficiais e Resoluções desde que atendidas às questões legais.
Art. 6º - As Equipes que tenham concordado em
participar do Campeonato Municipal reconhecem o Conselho de Dirigentes e o
Conselho de Julgamento como instância própria para resolver as questões
relativas à disciplina e ordem da competição.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES
ADMINISTRATIVAS
Art. 7º - Compete ao Departamento Municipal de
Esportes, promover, desenvolver e executar as ações necessárias ao pleno
desenvolvimento do campeonato.
Art. 8º - O calendário do Departamento de Esportes
e as datas das partidas do Campeonato Municipal prevalecem sobre quaisquer
outros campeonatos ou torneios, salvo concessão expressa pelo Departamento.
Art. 9º – Para que possa ocorrer uma mudança de
local, data ou horário de uma partida, por desejo de um ou mais clubes, será
necessário:
a) a solicitação por escrito do responsável da
equipe com antecedência de 05 dias;
b) a concordância por escrito do responsável da
equipe adversária;
c) a aprovação do Departamento de Esportes.
Art. 10º – Quaisquer modificações nas tabelas das
competições somente poderão ocorrer se autorizadas e publicadas pelo
Departamento de Esportes em um prazo de antecedência de 48 horas da data
programada da partida em foco.
CAPÍTULO III
DA CONDIÇÃO DE
JOGO DOS ATLETAS
Art. 11° - Poderão participar do Campeonato
Municipal, todos os atletas acima de 15 anos, desde que estejam em situação
regular com o Departamento de Esportes, conforme segue:
§ 1º - Nascidos em Janiópolis, mediante comprovação
de documento;
§ 2º - Residentes em Janiópolis há mais de 06
meses;
§ 3º - Eleitores inscritos junto a Justiça
Eleitoral, já com a biometria;
§ 4º - Trabalhadores com Registro em Carteira de
Trabalho ou Contrato de Trabalho vigente há 06 meses antes do inicio do
campeonato;
§ 5º - Proprietários ou Arrendatários de Terras, ou
Sócio de Empresas no município há mais do 06 menos;
Art. 12° - Os jogadores inscritos serão submetidos
à aprovação do Departamento Municipal de Esportes que poderá solicitar os
documentos comprobatórios dos vínculos, de acordo com o artigo 11.
Art. 13° - Os atletas e dirigentes inscritos por
uma equipe, não poderão participar de outra, pois não será permitida a
duplicidade de inscrição.
§ 2º - Se este fato for constatado antes do início
dos jogos, o atleta ou dirigente deverá preencher e assinar DECLARAÇÂO junto a
Mesa optando por qual equipe irá jogar, oficializando o registro para a
primeira equipe que ele atuar.
Art. 14º - Cada equipe poderá inscrever apenas 04
(quatro) atletas que participaram dos campeonatos Amadores das Ligas de Campo
Mourão, Goioerê dentre outras.
Art. 15º – Em caso de uma equipe não se apresentar
em campo para uma partida previamente programada, ou se apresentar em número
inferior a (05) cinco atletas a partida não terá seu início, pois, nenhuma
partida poderá ser disputada com menos de (05) cinco atletas.
§ 1º - Caso isso ocorra, o árbitro aguardará até
dez (10) minutos após a hora marcada para o início do jogo, em seguida o clube
regularmente presente será declarado vencedor por WxO.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior
ocorrer com ambos os clubes, os dois serão declarados perdedores por um (01) a
zero.
§ 3º - Se uma partida teve início e uma das equipes
ficar reduzida a menos de (05) cinco atletas, dando causa a essa situação, tal
equipe perderá os pontos em disputa no caso de estar vencendo.
§ 4º - O resultado da partida será mantido se no
momento do seu encerramento a equipe adversária estiver vencendo a partida por
três (03) a zero.
Art. 16º - Sempre que uma equipe, atuando apenas
com cinco atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o árbitro
conceder um prazo de 05 minutos para a sua recuperação.
Art. 17º - Nos casos em que uma equipe não se
apresentar ou se apresentar com menos de cinco atletas, dando causa a não
realização da partida (WO), o clube será eliminado automaticamente da
competição sendo que os resultados das partidas já realizadas se mantêm e as demais
partidas ficam declaradas perdidas pelo placar de um a zero.
§ 1º - Os atletas inscritos pela equipe que perder
por WxO serão punidos com pagamento de multa no valor de R$ 50,00 (cem reais)
ou (05) jogos de suspensão do próximo campeonato, salvo os atletas em número
inferior de cinco que se apresentarem no local.
§ 2º - Caso o mesário registre a presença de cinco
(05) ou mais atletas e a equipe não entrar em campo, todos os atletas inscritos
serão punidos.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DE
DIRIGENTES
Art. 18° - O Conselho de Dirigentes (CD) é um órgão
constituído para atuar durante a realização do Campeonato Municipal de Futebol
Suíço 2016, com as funções de analisar, emitir parecer e julgar as situações
que contrariarem os princípios pré-expostos neste regulamento.
Art. 19° - O CD será composto por 01 (um) dirigente
de cada equipe participante, que serão de conhecimento todos os participantes,
nomeados pelo Departamento Municipal de Esportes, com aprovação do Conselho
Municipal de Desportos - CODESP:
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE
JULGAMENTO, DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES.
Art. 20° - A Comissão de Julgamento será formada
por 07 (sete) Membros, sendo três integrantes do Conselho de Dirigentes, 02
(dois) membros do Conselho Municipal de Desportos – CODESP e 02 (dois) membros do Departamento Municipal de
Esportes.
§ 1º. Os membros do Conselho de Dirigentes serão
sorteados, eliminando os dirigentes das equipes envolvidas diretamente no
processo a ser julgado e demais partes interessadas.
§ 2º. Os dois representantes do CODESP serão
indicados pelo seu presidente, desde que não estejam participando da
competição.
§ 3º. Os representantes do Departamento de Esportes
serão indicados pelo Diretor do Departamento de Esportes;
§ 4º. A Comissão se reunirá quando houver denúncias
a serem apreciadas e votadas;
Parágrafo
Único:
O dirigente sorteado para compor a Comissão de Julgamento que não comparecer à
reunião será excluído do Conselho de Dirigentes.
Art. 21° - Qualquer integrante de uma equipe que agredir
fisicamente qualquer pessoa enquanto estiverem sendo realizadas competições
esportivas, constadas em súmula, será eliminado da competição, onde ainda será
julgado pela Comissão Especial Disciplinar (CED). Ofensas morais e outros,
relatados pela arbitragem, serão analisados e julgados de acordo com
dispositivos do CBJD - Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Obs: Mesmo não
constando em súmula o Departamento de Esportes poderá punir os envolvidos,
mediante o relato por seus membros testemunhado por pessoas neutras sobre o que
foi visto.
Art. 22° - As ocorrências e anotações constadas em
súmula relacionada aos cartões ou qualquer outro registro do jogo deverão
constar nas três vias da referida súmula juntamente com a assinatura dos
árbitros e do mesário da mesma partida, mas em caso de relato de algum fato,
bastará constar no verso da 1ª via.
Art. 23º - A impugnação da validade de uma partida
ou de seu resultado será processada perante a Justiça Desportiva, na forma das
disposições do CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§ 1º. O protesto deverá ser feito no primeiro dia
útil após o fato ocorrido. O mesmo deverá ser assinado pelo Diretor da Equipe,
anexando ao protesto documentos ou provas dos fatos que pretende elucidar,
juntamente com um cheque nominal ao Departamento Municipal de Esportes no valor
de R$ 200,00 (cem reais).
§ 2º. Em caso de ser procedente o processo, o valor
recolhido será devolvido à parte requerente; se improcedente, o valor não será restituído.
O julgamento será feito pela Comissão de Julgamento. A comissão de Julgamento
terá total autonomia em suas decisões, não cabendo qualquer forma de recurso
sobre questões por ela julgados.
Art. 24º - O Departamento de Esportes, verificando
que um clube incluiu na partida atleta sem condição legal, encaminhará
necessária e obrigatoriamente a documentação correspondente ao órgão competente
da Justiça Desportiva, ao qual competirá a aplicação de pena, nos termos do que
dispõe o CBJD.
Art. 25º - Independentemente das sanções de
natureza regulamentar, as infrações disciplinares serão processadas e julgadas
na forma prevista no CBJD e aos atletas a punição será executada em forma de
número “x” de jogos.
Art. 26º - A inobservância ou descumprimento deste
regulamento sujeitará o infrator às seguintes penalidades: Advertência;
Suspensão de “X” jogos; Desligamento da competição.
Art. 27º - O atleta que for expulso de campo ou do
banco de reservas ficará automaticamente impedido de participar da partida subsequente,
independentemente de decisão da Justiça Desportiva, no julgamento da infração
disciplinar.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se o julgamento
ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso,
deduzir-se-á da pena imposta a partida não disputada em conseqüência da
expulsão.
Art. 28º - Perde a condição de jogo para a partida
oficial subseqüente da mesma competição, o atleta advertido pelo árbitro a cada
série de três advertências com cartões amarelos, independentemente da seqüência
das partidas previstas na tabela da competição.
§ 1° - O controle da contagem do número de cartões
amarelos e vermelhos recebidos pelo atleta é da exclusiva responsabilidade das
equipes disputantes da competição.
§ 2º - Na aplicação dos cartões amarelos deve
prevalecer o seguinte protocolo:
a) Quando um atleta for advertido com o cartão
amarelo e posteriormente for expulso de campo pela exibição direta do cartão
vermelho, aquele cartão amarelo anteriormente exibido permanecerá em vigor para
o cômputo dos três cartões que resultarão em impedimento automático;
b) Quando o cartão amarelo a que se refere o item
anterior for o terceiro da série, o atleta será penalizado com dois
impedimentos automáticos, sendo um pela seqüência dos três cartões amarelos, e
outro pelo recebimento do cartão vermelho;
c) Quando, na mesma partida, um atleta recebe um
primeiro cartão amarelo e posteriormente recebe um segundo cartão amarelo, do
que resulta a exibição do cartão vermelho, o cartão amarelo que precedeu ao
vermelho não será considerado para o cômputo dos três cartões amarelos.
Art. 29º – Os atletas advertidos com cartões
durante as partidas do Campeonato Municipal serão penalizados com o pagamento
de “multa” no valor de R$ 5,00 (cinco reais) para o AMARELO e R$ 10,00 (Dez
Reais) para o VERMELHO.
§ 1° - O pagamento dos cartões deverão ser pagos
antes da próxima partida a ser disputada pelo atleta.
Art. 30º – Os atletas suspensos por cartões no
Campeonato Municipal de Futebol Suíço, no ano anterior (2015) ou com pena
aplicada pela Comissão de Julgamento deverão obrigatoriamente cumprir nas
primeiras partidas do campeonato (2016).
CAPÍTULO VI
DO ADIAMENTO E DA
SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 31º - O árbitro é a única autoridade para
decidir sobre o adiamento, interrupção ou suspensão da partida no local de
jogo.
§ 1º - Se uma equipe houver dado causa à suspensão
da partida, independentemente do resultado será declarada perdedora, pelo
placar de um a zero.
Art. 32º - As partidas que forem suspensas até os
15 minutos do segundo tempo, serão complementadas em nova data, desde que
nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão, cabendo ao
Departamento de Esportes marcar nova data para sua realização e dela poderão
participar todos os atletas que estavam relacionados em súmula quando da
suspensão.
CAPÍTULO VII
DA ARBITRAGEM
Art. 33º - O quadro de arbitragem para as partidas
do Campeonato Municipal de Futebol Suíço 2016 será de responsabilidade do
Departamento Municipal de Esportes.
Art. 34º - Fica a cargo da arbitragem a definição
da necessidade de troca de uniforme quando da semelhança dos mesmos. Quando a
arbitragem julgar necessário será feito um sorteio e a equipe perdedora terá 10
minutos para providenciar a troca.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
FINANCEIRAS
Art. 35º - O Departamento de Esportes compromete-se
na questão financeira ao pagamento da premiação em troféus, medalhas e dinheiro
no valor de R$ 1.600,00, conforme segue.
1º Lugar – Troféu, Medalhas e R$ 800,00 (Oitocentos
Reais) em dinheiro;
2º Lugar – Troféu, Medalhas e R$ 300,00 (Trezentos
Reais) em dinheiro;
3º Lugar – Troféu e R$ 200,00 (Duzentos Reais) em
dinheiro;
4º Lugar – Troféu e Medalhas
§ 1º - O artilheiro e o goleiro menos vazado
receberão troféus ou medalhas (Em caso de empate o troféu fica com o atleta
mais velho).
Art. 36º – Para confirmação da inscrição as equipes
deverão cumprir até o dia 16 de setembro de 2016 as seguintes exigências:
a) Entregar Ficha Inscrição com no mínimo 08 e no
máximo 16 atletas registrados;
b) Pagamento de Taxa de Arbitragem no valor de R$
200,00 (Duzentos Reais);
c) Em caso de não quitação destas obrigações até o
prazo a equipe que confirmou participação no Congresso Técnico estará excluída
da competição.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
TÉCNICAS
Art. 37º - Os jogos do Campeonato Municipal serão
realizados no Estádio Municipal Américo Alves Pereira, ou em outro local
indicado pelo Departamento.
§ 1º - Os jogos serão realizados aos domingos, a
partir das 14 horas, com 15 minutos de tolerância, apenas para o primeiro
jogo.
§ 2º - Os jogos terão duração de 50 minutos,
divididos em dois tempos iguais de 25 minutos cada com intervalo de 5 minutos
para descanso.
§ 3º - Caso não haja condições de se realizar a
rodada por qualquer que seja o motivo, esta rodada será passada para próximo
final de semana.
§ 4º - Em caso de chuvas ou temporais a rodada será
cancelada (01) uma hora antes do primeiro jogo, cabendo ao dirigente manter
contato com o Departamento, antes de se dirigir ao local do jogo.
Art. 38° - Na substituição, os atletas entram e
saem na lateral do campo onde se encontra o mesário do lado de seu campo de
jogo.
§ 1º - O atleta que entrar no jogo antes do colega
sair do campo será punido com cartão amarelo.
§ 2º - Somente um atleta contundido poderá sair em
qualquer lado do campo.
§ 3º - Caso alguma equipe não tenha técnico, o
capitão terá autoridade para assumir a função.
Art. 39° - Não haverá limites de faltas, todas
serão sempre em tiro livre direto com barreira, exceto quando o árbitro
levantar um dos braços, pedindo a cobrança de tiro livre indireto.
§ 1º - O Atleta que cometer cinco (05) faltas
durante o jogo estará eliminado da partida, podendo entrar outro atleta em seu
lugar imediatamente.
Art. 40° - Os arremessos laterais serão cobrados
sempre com as duas mãos por cima da cabeça e os escanteios cobrados sempre com
os pés.
Art. 41º - A equipe que por motivo de força maior
deixar de comparecer em qualquer partida, por acidente ou morte, ocorrido com
qualquer atleta ou membro da família, registrado para Campeonato, devidamente
comprovados, deve informar dentro de 24 horas através de documento. Com tudo
comprovado, será marcada nova data para a partida, sem que seja prejudicada
nenhuma das equipes.
Art. 42º - Durante o desenrolar de um jogo, somente
serão permitidas dentro do campo, com a devida autorização do arbitro, a
presença de autoridades, policiais e membros da imprensa que estejam no
desempenho de sua função, devidamente identificados.
Art. 43º – Serão utilizados os seguintes critérios
de pontuação:
a) Vitória..................03 pontos;
b) Empate................01 ponto;
c) Derrota................00 ponto.
Art. 44º - Serão utilizados os seguintes critérios
para suspensão disciplinar:
a) 3 Cartões Amarelos................01 jogo
suspenso;
b) 1 Cartão Vermelho..................01 jogo
suspenso + pena do julgamento;
c) A contagem de cartões será zerada ao final de
cada fase.
d) Para efeito do controle previsto neste artigo,
valerá o cartão-súmula dos jogos, cabendo as equipes sua retirada junto ao
mesário imediatamente após seu término.
CAPÍTULO X
DO SISTEMA DE
DISPUTA
Art. 45º – O sistema de disputa do Campeonato
obedecerá aos seguintes critérios:
a) Na 1ª fase ou Classificatória, as equipes
participantes serão divididas em dois grupos, denominadas “Grupo A” e “Grupo
B”, onde todas as equipes se enfrentam dentro de suas respectivas chaves em
turno único classificando-se as duas (02) melhores de cada chave para a Semifinal;
b) Na 2ª fase, denominada SEMIFINAL haverá
confronto das equipes de uma Chave contra equipes de outra Chave, conforme
segue:
JOGO
01
|
1º
colocado da Chave A
|
X
|
2º
colocado da Chave B
|
JOGO
02
|
1º
colocado da Chave B
|
X
|
2º
colocado da Chave A
|
c) Na 3ª fase ou FINAL, os vencedores decidem 1º e
2º lugares, enquanto que os perdedores disputam o 3º e 4º lugares:
JOGO
03
|
Perdedor
do Jogo 01
|
X
|
Perdedor
do Jogo 02
|
JOGO
04
|
Vencedor
do Jogo 01
|
X
|
Vencedor
do Jogo 02
|
Art. 46º - Nas Semifinal e Final, em caso de empate
no tempo normal, o desempate será através de cobrança de penalidades, não
havendo prorrogação:
a) Realização de cinco (05) penalidades máximas
alternadas, caso persista o empate será cobrada uma penalidade alternada até
que ocorra o desempate conforme regra oficial.
Art. 46º - O atleta só poderá repetir a cobrança
após todos os jogadores que terminarem a partida, incluindo o goleiro, terem
realizado uma cobrança de penalidade.
Art. 47º - Quanto ao desempate entre duas equipes,
serão observados os seguintes critérios:
a) Confronto Direto;
b) Maior número de vitórias;
c) Saldo de Gols;
d) Maior número de gols pró;
e) Menor número de gols contra;
f) Sorteio Público.
§ 1º - Em caso de empate entre três ou mais
equipes, elimina-se o critério “a” confronto direto e o desempate seguirá a
ordem dos demais critérios.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 48º - As despesas das equipes provenientes com
material esportivo, transporte e outras despesas correrão por conta das equipes
participantes.
Art. 49º - O Departamento Municipal de Esportes não
se responsabiliza por acidentes ocorridos ou ocasionados a atletas, técnicos,
dirigentes ou a terceiros, antes, durante ou após a realização de cada uma das
partidas.
Art. 50º - Não será obrigatório o uso da caneleira,
mesmo assim, o Departamento de Esportes recomenda sua utilização pelos atletas
como forma de proteção a sua própria integridade física.
Art. 51º - Os clubes deverão usar nas competições
os uniformes conforme regra oficial, havendo a necessidade de troca de uniforme
o árbitro procederá ao sorteio.
Art. 52º - Nas partidas em que se justificar o
cumprimento do “minuto de silêncio”, as solicitações nesse sentido deverão ser
feitas a equipe de arbitragem no local de jogo.
Art. 53º – As equipes e atletas ficam cientes de
que suas participações no citado Campeonato autorizam o Departamento de
Esportes a utilizar e divulgar sua imagem para fins institucionais e/ou
promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e
exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo
de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem.
Art. 54º - O Departamento de Esportes expedirá
normas e instruções complementares que se fizerem necessárias, através de Notas
Oficiais e Resoluções.
Art. 55º - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Departamento de Esportes e a Comissão Especial Disciplinar (CED), através de
comunicação formal às partes interessadas.
Janiópolis, 13 de Setembro de 2016.
NELSON DA SILVA
BARBOSA
Diretor do Departamento de
Esportes
EVOLUTION
|
FAVARÃO
TECIDOS DEPÓSITO SÃO JOSÉ
|
ARCAM/COAMO
|
MADEIREIRA
NOSSA SENHORA APARECIDA
|
ÁGUIA
JOVEM
|
CAMARÕES
|
CINCO
MARCOS
|
BRAGÁPOLIS
|
OS
KACEBAS
|
UNIGRÃOS
|
MERCADO
COELHO
|